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Lista de Espera de Bolsa do PROUNI


 

Confira aqui a lista de espera de bolsa do PROUNI, disponibilizada pelo Ministério da Educação.

A instituição de ensino superior observará rigorosamente a ordem decrescente de classificação dos candidatos em cada curso e turno de cada local de oferta. A classificação dos candidatos na lista de espera considerará as notas obtidas nas provas do Exame Nacional do Ensino Médio – Enem referente ao ano de 2011.

A fim de otimizar o preenchimento das bolsas, convocamos os candidatos para comprovação das informações observando a ordem de classificação e o prazo estabelecido. Serão convocados candidatos em quantidade superior ao número de bolsas disponíveis. Neste caso, informamos que a convocação trata-se de uma expectativa de concessão da bolsa, tendo em vista que a aprovação deverá seguir rigorosamente a ordem de classificação na lista de espera e o número de bolsas disponíveis.

Receberemos os candidatos convocados e vamos aferir as informações prestadas na ficha de inscrição observando os mesmos procedimentos adotados nas chamadas regulares do processo seletivo, inclusive com relação aos critérios socioeconômicos estabelecidos pela Lei nº 11.096/2005 e pela Portaria Normativa MEC nº 01/2012.

Convocação dos candidatos:

– Primeira convocação: de 28 de fevereiro a 02 de março de 2012.

Favor comparecer  a Faculdade Pernambucana de Saúde

Rua Jean Emile Favre, 422. IPSEP.

Fone: 3035-7777

Setor: Secretaria

Horário: 9h às 15h

Documentação a ser apresentada:

O aluno deverá comprovar, diante de Xerox de documentações, toda informação referente à sua inscrição no ProUni:

CPF e RG de todos que fazem parte do grupo familiar, (se menor, certidão de nascimento);

Comprovante de residência em nome de cada um que compõe o grupo familiar, (se menor, não precisa comprovar e se de maior e não tiver um comprovante de residência em seu nome, é preciso fazer uma declaração registrada em cartório, informando que reside no endereço informado no ato da inscrição do ProUni);

Comprovante de renda, (três últimos contra-cheques) de todos que têm renda no grupo familiar; (para aquele que não tem renda e é de maior, é preciso apresentar a carteira de trabalho comprovando que não tem nenhum vínculo empregatício);

Ficha 19 do aluno; (Não aceitamos apenas o certificado de conclusão do ensino médio);

Se o aluno estudou em algum momento do Ensino Médio em escola particular, é preciso apresentar declaração de bolsista (100%) referente aquele período, ex: Se o aluno cursou todo o ensino médio em escola particular, a comprovação da bolsa (100%) tem que ser do 1º, 2º e 3º anos, se foi apenas no 1º ano, a comprovação da bolsa (100%) tem que ser do 1º ano, etc.